INSCRIÇÃO: 03 a 27 de setembro de 2019.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES: 30 de outubro de 2019.
QUEM PODE FAZER: pais/ responsáveis.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA: 08h às 17h
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Certidão de nascimento ou RG da criança (original);
- Comprovante de residência (original), no Município de São Bernardo do Campo, expedido até 3 meses anteriores a apresentação, em nome do responsável, de um dos seguintes documentos: conta de água, energia elétrica, telefone fixo, gás encanado, escritura ou certidão de ônus do Imóvel, carnê de IPTU ou contrato de aluguel com firma reconhecida do proprietário e do responsável da criança (acompanhado de um dos comprovantes acima mencionados em nome do proprietário do imóvel);
- Na ausência de um dos comprovantes de residência exigidos para a realização de rematrículas, inscrições, matrículas e transferências, os pais e/ou responsáveis poderão apresentar Declaração de Residência emitida pela Unidade Básica de Saúde do Município.
IMPORTANTE:
- A família pode inscrever a criança apenas para uma única escola que ofereça o atendimento da faixa etária de sua criança e que preferencialmente seja mais próxima da residência;
- Para o preenchimento das vagas existentes, a prioridade no atendimento será a ordem cronológica decrescente de nascimento (crianças mais velhas primeiro);
- As inscrições serão reabertas a partir de 25 de novembro para as famílias que perderam o prazo regular de inscrição.
MATRÍCULA PARA AS CRIANÇAS CONTEMPLADAS NO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
DATA: 01 a 14 de novembro de 2019.
QUEM PODE FAZER: pai, mãe ou responsável legal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Certidão de nascimento ou RG do aluno (original e cópia);
- Documento de identificação com foto do responsável legal (original e cópia);
- Comprovante de residência (original e cópia), no Município de São Bernardo do Campo, expedido até 3 meses anteriores a apresentação, em nome do responsável, de um dos seguintes documentos: conta de água, energia elétrica, telefone fixo, gás encanado, escritura ou certidão de ônus do Imóvel, carnê de IPTU ou contrato de aluguel com firma reconhecida do proprietário e do responsável da criança (acompanhado de um dos comprovantes acima mencionados em nome do proprietário do imóvel), em conformidade com o estabelecido no Art. 5º, Parágrafo Único;
- Carteira de vacinação atualizada – Lei Municipal nº. 3721/91 – (original e cópia da página da identificação da criança e vacinas);
- Cartão do SUS e HYGIA (original e cópia);
- 01 foto 3×4 (não obrigatório);
- Declaração de Transferência e/ou Histórico Escolar (original e cópia) devendo respeitar o ano já cursado pelo aluno a partir dos 4 anos.
- Parágrafo Único. Para as escolas integrantes do Programa Educar Mais, nas turmas de Infantil III, Infantil IV, Infantil V e do Ensino Fundamental, além dos documentos elencados neste artigo, também deverá ser apresentada a Declaração de Escolaridade em escola da Rede Municipal.
- Na ausência de um dos comprovantes de residência exigidos para a realização de rematrículas, inscrições, matrículas e transferências, os pais e/ou responsáveis poderão apresentar Declaração de Residência emitida pela Unidade Básica de Saúde do Município.
IMPORTANTE: Se a família perder o prazo da matrícula, a inscrição será cancelada, devendo a família realizar nova inscrição a partir do dia 25 de novembro.
RENOVAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL
DE 18 A 22/11/10
ALUNOS MATRICULADOS EM 2019 NAS TURMAS DE:
1º ANO
2º ANO
3ºANO
4º ANO
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